DGC e DR-DF

Um pouco de história

Vou me alongar um pouco na história postal por se tratar de uma página cujo objetivo é apresentar as marcas postais da diretoria do serviço. O texto a seguir foi parcialmente extraído do menu principal “História dos Correios” que agrega também as referências.

O Primeiro Reinado

Após a chegada da família real ao Brasil foi publicada em 22 de novembro de 1808 a Decisão nº 53 contendo o Regulamento Provisional da Administração Geral do Correio da Corte e da Província do Rio de Janeiro, criando o cargo de Administrador Geral do Correio.

Com a independência, a cidade do Rio de Janeiro passa a acumular as funções de capital do Estado (então Província) do Rio e do Brasil, com flagrante assimetria com as demais províncias. Mais tarde, o Município do Rio, por força da Lei nº16 (também conhecida por Ato Adicional) de 12 de agosto de 1834, passa a constituir o Município Neutro. Em decorrência, a capital da Província do Rio de Janeiro passa em 26 de março de 1835 a ser a Vila Real da Praia Grande, renomeada Niterói no ano seguinte.

O Primeiro Reinado publicou seu regulamento postal no Decreto s/n de 5 de março de 1829, que alterou o nome do serviço para Correio Geral da Corte e criou o cargo de Diretor Geral dos Correios, ao qual se subordinou o Administrador do Correio Geral do Rio de Janeiro.

Decreto de 5 de março de 1829
Dá Regulamento á Administração Geral dos Correios.
CAPITULO I
DO DIRECTOR GERAL DOS CORREIOS
Art. 1º Para o governo economico, e administrativa do Correio Geral desta Côrte, e das suas competentes relações com os Correios das Provincias, haverá um Director Geral dos Correios (…)
CAPITULO II
DO ADMINISTRADOR E MAIS EMPREGADOS DO CORREIO GERAL DA CÔRTE DO RIO DE JANEIRO
Art. 2º No Correio Geral do Rio de Janeiro haverá um Administrador (…)

O Segundo Reinado

Em 23 de julho de 1840 inicia-se o Segundo Reinado, com a maioridade de D.Pedro II. O Decreto 141 de 10 de março de 1842 reconfirma o cargo de Diretor Geral dos Correios, obedecendo ao regulamento de 1829.

O Decreto 255 de 29 de novembro de 1842 introduz o conceito de pagamento adiantado do porte da correspondência, através do uso de selo postal (‘papel sellado”), que deverá ser inutilizado por carimbo. A base, portanto, do material apresentado neste site. Transcrevo (sic):

Convindo dar um Regulamento sobre o modo por que se deve effectuar nos Correios deste Imperio o adiantamento dos portes das cartas e mais papeis (…)
        Art. 5º Os portes serão pagos em papel sellado, ou sello do valor de trinta, setenta, noventa réis, na fórma constante do modelo nº 1.
        Art. 7º Serão fixados no sobrescripto tantos sellos, quanto prefizerem a importancia do porte da carta, ou papel.
        Art. 9º Antes da remessa das cartas o Administrador do Correio mandará imprimir no sello um carimbo, que o inutilise, sem que comtudo o destrua (…)

*

Nota do autor. A novidade é o uso de carimbos como obliteradores, pois há muito tempo já eram utilizados os chamados carimbos pré-filatélicos, que descrevo no respectivo menu e que serviam basicamente como marcadores do local de postagem.

*

Um novo regulamento foi publicado em 1844. Nele, se redefinem as atribuições do Diretor Geral do Correio e do Administrador do Correio da Corte e Província do Rio.

Regulamento para o serviço dos correios do Imperio, aprovado pelo Decreto nº 399 de 21 de dezembro de 1844
CAPITULO I
Da Directoria Geral
Art. 3º Todos os Administradores, Agentes, e mais Empregados dos Correios são subordinados ao Director Geral.
(…)
CAPITULO II
Da Administração do Correio da Côrte, e Provincia do Rio
Art. 13. O Administrador he o chefe da Repartição do Correio no Municipio da Côrte, e em toda a Provincia do Rio de Janeiro, e como tal lhe são subordinados todos os Empregados e mais pessoas occupadas no serviço do mesmo.

Uma importante modificação de estrutura organizacional foi introduzida no Decreto 637 de 27 de setembro de 1849. Ele estabelece que ao Administrador se reportará uma estrutura organizada cinco turmas, conforme suas responsabilidades: Entrada de Correspondência, Saída, Tarde, Contadoria e Tesouraria.

Regulamento interno da Administração do Correio desta Capital e da província do Rio de Janeiro aprovado pelo Decreto nº 637 de 27 de setembro de 1849
TITULO I
Do trabalho do Correio
CAPITULO I
Das turmas e das horas do trabalho
Art. 1º A Administração do Correio desta Côrte constará, alêm do Administrador e de seu Ajudante, de cinco turmas: a 1ª será denominada turma da entrada da correspondencia; a 2ª da sahida; a 3ª da tarde; a 4ª da Contadoria; a 5ª da Thesouraria.

Outra importante iniciativa foi o Decreto 3.443 de 12 de abril de 1865 aprovando novo Regulamento para o serviço postal do Império que introduz a organização em quatro turmas

Regulamento para o serviço dos correios do Imperio, aprovado pelo Decreto nº 3443 de 12 de Abril de 1865
CAPITULO I
Organisação da Diretoria Geral dos Correios
    Art. 1º A Directoria Geral dos Correios é o centro de todas as ordens expedidas pelo Director Geral, a quem ficão subordinadas as administrações e agencias, e será estabelecida na principal estação do Correio da Côrte.
(…)
CAPITULO II
Divisão do trabalho
    Art. 5º A Directoria Geral dos Correios é dividida em cinco Secções:
§ 1º Secção central, sob a immediata direcção do Director Geral, A quem compete o preparo, expedição e recebimento de toda a correspondencia official da Directoria Geral.
§ 2º Primeira Secção, da contabilidade, dirigida pelo Contador.
§ 3º Segunda Secção, da Thesouraria, tendo por chefe o Thesoureiro (a quem compete o serviço de cartas registradas)
§ 4º Terceira Secção, da expedição das malas, dirigida por um primeiro official.
§ 5º Quarta Secção, do recebimento da correspondencia, dirigida por um primeiro official.

São desta época os primeiros carimbos que possuo na coleção com identificação da Diretoria Geral dos Correios, que apresento a seguir:

Penso que os carimbos apresentados tenham origem oficial – o que no entanto é difícil confirmar pelo parco material disponível. Por outro lado, são curiosas as legendas “Sala de Registro” e “Sala de Franqueamento”, termos que não constam em nenhum documento oficial. Posso simplesmente dar a minha opinião pessoal:

  • Desde o Regulamento de 1865 o Serviço de Registro era atribuição da 2a. Secção (Tesouraria). Portanto, internamente poderia ser chamada de “Sala”;
  • No Art 6º do mesmo regulamento, a expedição de correspondência oficial era atribuição da Secção Central e acontecia em sua “Sala”.

 

 

A República

O primeiro Decreto da Republica tem o numero 368-A e foi publicado em 1º de maio de 1890. Seu primeiro parágrafo nos informa que o Governo é provisório e que os Correios da Republica respondem ao Ministério da Agricultura. O agora denominado Correio da Capital Federal sofre poucas mudanças na organização.

O Decreto 1692-A de 10 de abril de 1894 cria novamente uma administração independente para o Distrito Federal:

Regulamento da Repartição Geral dos Correios a que se refere o decreto n. 1692 A de 10 de abril de 1894
CAPITULO XIX
DA DIRECTORIA GERAL
Art. 397. O serviço dos Correios Federaes continúa a cargo de uma Directoria Geral dos Correios, immediatamente subordinada ao Ministro da Industria, Viação e Obras Publicas e funccionará na Capital Federal.
Art. 398. A Directoria Geral dos Correios terá tres divisões denominadas – Sub-Directoria, Contadoria Geral e Thesouraria-Almoxarifado.
(…)
CAPITULO XX – DAS ADMINISTRAÇÕES
Art. 405. A Administração dos Correios do Districto Federal superintende tambem os correios do Estado do Rio de Janeiro e divide-se em oito secções.

O decreto de 1909 e o mais detalhado Decreto 9.080 de 3 de novembro de 1911 cria uma administração independente para o estado do Rio de Janeiro com sede em Niterói, a DR-RJ. Por outro lado, o Distrito Federal volta a se subordinar ao Diretor Geral através da recém-criada Sub-Diretoria do Tráfego.

Regulamento a que se refere o decreto n. 9.080, de 3 de novembro de 1911
CAPITULO XVIII
REPARTIÇÕES EM GERAL
    Art. 336. O serviço dos correios federaes continúa a cargo de uma Directoria Geral dos Correios, immediatamente subordinada ao Ministerio da Viação e Obras Publicas.
    Art. 337. O serviço local nos Estados será desempenhado por Administrações, Sub-Administrações, Succursaes e Agencias. No Districto Federal ficará a cargo da Directoria Geral e será desempenhado pela Sub-Directoria do Trafego e dos Serviços Postaes do Districto Federal.
    Art. 338. A Directoria Geral dos Correios funccionará na Capital Federal e comprehenderá tres SubDirectorias – a do Expediente, a de Contabilidade e a do Trafego e Serviços Postaes do Districto Federal (…)

SUB-DIRETORIA DE CONTABILIDADE
Art. 340. Incumbem ás secções da Sub-Directoria de Contabilidade, dirigidas a 1ª e a 2ª por chefes de secção, a Thesouraria pelo thesoureiro e o Almoxarifado pelo almoxarife

SUB-DIRECTORIA DO TRAFEGO E DOS SERVIÇOS POSTAES DO DISTRICTO FEDERAL
    Art. 341. Incumbem ás (oito) Secções desta Sub-Directoria, a 1ª das quaes sob a direcção do secretario, cada uma das outras sob a direcção de um chefe, e todos elles immediatamente subordinados ao respectivo sub-director (…)

Sob essa nova estrutura, reaparecem carimbos da Diretoria Geral:

Tipo CRJ 381 – D.G. dos Correios (1911)

Tipo CRJ 382 – idem (ca.1920)

Com os mesmos dizeres, porem já sobre série vovó já nos anos 1920

 

No artigo 340, notamos que a Tesouraria está subordinada à Sub-Diretoria de Contabilidade a quem por sua vez compete a administração do serviço de Vales Postais. Tenho muitos exemplares de vales do período 1913 a 1929 ao longo do qual pode-se observar pequenas alterações no layout como por exemplo nos separadores.

Tipo CRJ 386 – vales postais (1913-1929)

***

Um novo Regulamento é publicado em 1921, do qual extraio o parágrafo que nos interessa nesta página: a criação de uma quarta Sub-Diretoria, a de Fiscalização e Estatística

Regulamento a que se refere o Decreto n. 14.722 de 16 de março de 1921
CAPITULO XIX
DIRECTORIA GERAL
    Art. 362. A Directoria Geral dos Correios terá os seus serviços distribuidos por quatro Sub-Directorias, a saber: Fiscalização e Estatistica, Trafego Postal, Expediente e Contabilidade.

Entre as atribuições, encontramos o Museu Postal, o que explica a carta a seguir, dirigida ao Correio Geral da Tchecoslováquia.

TIPO CRJ 388 (1922)

Os dois tipos seguintes, infelizmente fragmentos, referem-se provavelmente a documentos ou correspondência oficial da sub-diretoria.

Tipo CRJ 389 (1929)

Tipo CRJ 390 (1928)

 


O Departamento dos Correios e Telégrafos

A revolução de 1930 provocou significativas mudanças políticas, sociais e administrativas na organização do Estado Brasileiro. O Decreto 19.951 de 4 de maio de 1931 organiza definitivamente a questão da separação das atribuições entre a Direção Geral e a Administração Postal do DF:

Art. 4º Fica criada a Administração dos Correios do Distrito Federal, com as mesmas atribuições das outras administrações postais e abrangendo o território do mesmo Distrito.

O decreto acima foi considerado preparatório aos próximos e corajosos movimentos administrativos. Com a criação do novo Ministério da Viação e Obras Públicas a ele foi subordinado o DCT – Departamento dos Correios e Telégrafos, através do decreto nº 20859 de 26 de dezembro de 1931, cujo primeiro parágrafo já dá ideia do seu impacto.

Cria o Departamento dos Correios e Telégrafos pela fusão da Diretoria Geral dos Correios com a Repartição Geral dos Telégrafos e aprova o regulamento da nova organização administrativa (…)

A ela se subordinariam as Diretorias Regionais do Distrito Federal (DR-DF), do Estado do Rio de Janeiro (DR-RJ) e do Espirito Santo (DR-ES).

A DR-RJ com sede em Niterói, funcionou até 15 de março de 1975 quando da fusão dos estados do Rio de Janeiro e Guanabara. Nessa data, foi criada a DR-NT, com sede em Niterói, que continuou a coordenar os municípios do estado, com exceção do Rio. Extinta por volta de 1990, é unificada a sigla DR-RJ em todo o estado.

A DR-DF com sede no Rio de Janeiro, funcionou até 21 de abril de 1960 quando foi transferida para Brasilia, acompanhando a Capital Federal.

A DR-GB existiu ao tempo do Estado da Guanabara entre 1960 e 1975, com sede no Rio de Janeiro.

Nesta página, apresento os carimbos administrativos e de serviço utilizados pelas administrações da Diretoria Regional do Distrito Federal e da Diretoria Geral dos Correios. É bom lembrar que o Correio Central era organizado em 9 “Seções”, apresentadas anteriormente e responsáveis pelas operações e obliteração da correspondência.

Não mais encontramos carimbos da Diretoria Geral, talvez pela descentralização para as Diretoria Regionais. Por essa razão, só conhecemos carimbos do DR-DF a partir de agora. Os carimbos referentes à administração regional do Estado do Rio (DR-RJ) encontram-se classificados na página de Niterói.

 


PARTE II – DR-DF DIRETORIA REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL

Essa diretoria existiu de 1930 a 1961 quando a capital foi transferida para Brasília e foi criada a DR-GB – Diretoria Regional do Estado da Guanabara que, por sua vez, operou de 1961 a 1975 até ser extinta com a fusão com o Estado do Rio de Janeiro.

Os carimbos que conheço com legenda  Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos do Distrito Federal são utilizados pela Tesouraria. Também existem Vales Postais.

Uma provável explicação está no texto da Portaria 1302 de 8 de novembro de 1933, em seu Art.10, que a ela atribui alguns encargos operacionais: “A Tesouraria, além do que lhe compete nos serviços peculiares às tesourarias terá, quanto ao tráfego postal, os seguintes encargos:

  1. a) recebimento da correspondência nacional com valor declarado destinada à zona central urbana do DF, endereçada a domicilio, a caixa de assinantes e a posta restante;
  2. d) recebimento da correspondência nacional com valor declarado postada no edifício central do DF;

Vamos aos carimbos:

Tipo CRJ 401 – Tesouraria – (1934-1952)

Tipo CRJ 403 – Ovais da Tesouraria e Vale Postal (1933-1940)

***

Carimbos franqueadores

Tipo CRJ 405.5 – franqueador T135 (1948)

Note a curiosa legenda inferior (TE)

Tipo CRJ 405.5 – franqueador T135c (1951)

Tipo CRJ 405.7 – franqueador T137c (1948)

Notem o curiosa legenda inferior D.R.TE

Tipo CRJ 405.8 franqueador T138 (1953)

Original legenda inferior D.R.D.F.

Tipo CRJ 405.8 – franqueador T138 (1951-1961)

Legenda normal DR-DF

Tipo CRJ 405.8 – franqueador T138 (1964-1968)

Legenda DR-Gb

Tipo CRJ 405.8 – franqueador T138 bobina (1952)

 


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