HISTÓRIA DOS CORREIOS NO RIO DE JANEIRO
Capítulo I – BRASIL COLÔNIA
No reinado de D. Afonso VI de Portugal, o Regimento de 25 de janeiro de 1663 nomeia o Alferes João Cavalleiro Cardozo para o cargo de Correio da Capitania no Rio de Janeiro [1], criando oficialmente o serviço postal no Rio de Janeiro (e no Brasil). Nesse dia é comemorado o aniversário dos Correios e também o Dia dos Carteiros. Para homenagear o tricentenário foi lançado selo postal comemorativo em 25 de janeiro de 1963 e um bloco no dia 31, cuja imagem apresento abaixo (coleção do autor).
Em 27 de janeiro de 1763, a Coroa portuguesa elevou o status dos seus territórios na América do Sul a Vice-Reino do Brasil, sendo sua capital transferida na mesma data de Salvador para o Rio de Janeiro. Essa transferência pode ser atribuída à razões geopolíticas decorrentes do desenvolvimento das colônias espanholas ao sul e também ao deslocamento do eixo econômico do país pelo fluxo do ouro proveniente de Minas Gerais.
Em 1797 um decreto da Coroa Portuguesa estatiza e centraliza os serviços postais, subordinando-os ao Ministério da Marinha e Ultramar, extinguindo assim o ofício de Correio-mor do Reino e Domínios [2]. Com isso inicia-se, pelo Alvará de 20 de janeiro de 1798 [2], o processo de organização postal oficial e o estabelecimento dos Correios Marítimos entre Portugal e o Brasil. Esses preceitos seriam adotados pelo Brasil por Ato de 24 de abril de 1798 [2] com a instalação da Administração do Correio da Corte e da Província do Rio de Janeiro, sediada no Paço dos Vice-Reis (mais tarde Paço Imperial).
O mesmo Alvará de 20 de janeiro e seus Atos complementares também determinaram “que deveria pertencer à Real Fazenda o estabelecimento dos Correios interiores do Brazil, para a mais útil comunicação de todas aquelas Capitanias (…)” [3].
Um dos Atos Complementares, ou Instruções, ao alvará citado é a “Instrução para as Juntas de Fazenda dos Estados do Brasil sobre os Correios” de 26 de fevereiro de 1798″ [4], que, em seu artigo 1º, reza que: “Às Juntas de Fazenda dos Estados do Brasil é encarregada a direcção, governo e criação dos correios nos ditos Estados (…) “, e no artigo 2º: “Nas vilas, capitais e cidades, principiando pelos portos de mar, estabelecerão correios e regularão a forma das suas correspondências com o interior do país“. Seu artigo 9º ainda acrescenta: “Os projectos de estabelecimento de correios novos de umas para outras terras deve calcular-se sobre as suas mútuas precisões de comunicação e relações mercantis“. Dessa forma, são regulamentadas as bases do serviço postal interno que levou à criação da primeira agencia postal brasileira do interior na cidade de Campos, estado do Rio de Janeiro [4] nessa mesma data.
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No livro “Subsídios para a história de Campos dos Goitacases” [4a], há um interessante capítulo intitulado “O Correio em Campos”, cujo primeiro parágrafo reproduz documento de D. Maria I assinado em 13 de novembro de 1798 e que consta do livro de registros da Câmara Municipal de Campos a folhas 167. O texto traz uma informação mais específica sobre a data de criação da agencia em Campos. Segue fac-símile do trecho inicial, com meu grifo:
Portanto, adotarei 16 de junho de 1798 como data de criação da agência.
Capítulo II – IMPÉRIO
O Primeiro Reinado
Após a chegada da família real ao Brasil foi publicada em 22 de novembro de 1808 a Decisão nº 53 contendo o Regulamento Provisional da Administração Geral do Correio da Corte e da Província do Rio de Janeiro [5], criando o cargo de Administrador Geral do Correio.
Com a independência, a cidade do Rio de Janeiro passa a acumular as funções de capital do Estado (então Província) do Rio e do Brasil, com flagrante assimetria com as demais províncias. Mais tarde, o Município do Rio, por força da Lei nº16 (também conhecida por Ato Adicional) de 12 de agosto de 1834 [6], passa a constituir o Município Neutro. Em decorrência, a capital da Província do Rio de Janeiro passa a ser em 26 de março de 1835 [7] a Vila Real da Praia Grande – que seria renomeada Niterói no ano seguinte.
O Primeiro Reinado publicou seu novo regulamento postal no Decreto s/n de 5 de março de 1829 [8], que criou o cargo de Diretor Geral dos Correios, ao qual se subordinou o Administrador do Correio Geral do Rio de Janeiro. Também em 1829 os serviços postais são transferidos para o prédio Praça do Comercio que tinha sido inaugurado e onde já funcionava a Alfândega desde 1824.
No entanto, o Decreto de 7 de junho de 1831 [9] retifica o regulamento de 1829 suprimindo o cargo de Diretor Geral cujas atribuições regionais passam a ser acumuladas pelo Administrador do Correio Geral do Rio de Janeiro. Este se reportará diretamente ao Ministro do Império e, nas outras províncias, o reporte será aos seus respectivos Presidentes.
A Lei nº16 de 12 de agosto de 1834, conhecida por “ATO ADICIONAL”, tem como
principal característica a ampliação da autonomia das províncias na condução dos assuntos político-institucionais sob sua jurisdição, incluindo arrecadação de impostos no âmbito urbano como, por exemplo, a décima urbana e no âmbito interprovincial com o recolhimento de taxas de trânsito de mercadorias.
Somente em 1860, através do decreto n. 2.551, de 17 de março, um novo regulamento foi aprovado. Esse ato tratou de todas as recebedorias do Império, incluindo a do município da Corte, tendo uniformizado os procedimentos de trabalho, cargos, direitos, deveres e vencimentos dos funcionários das diferentes estações. Observa-se que a partir de 1860, o governo buscou unificar os trabalhos das recebedorias do Império, com o decreto n. 4.677, de 14 de janeiro de 1871, que fez diversas alterações no regulamento das Recebedorias do Rio de Janeiro, da Bahia e de Pernambuco, e o decreto n. 5.323, de 30 de junho de 1873, que promulgou um novo quadro do número e dos vencimentos dos empregados e também alterou seu funcionamento. Essa regulamentação manteve-se até o final do Império. Somente em 1889, O decreto n. 14, de 27 de novembro, reformou o regulamento da Recebedoria do Rio de Janeiro, poucos dias após a Proclamação da República.
O Segundo Reinado
Em 23 de julho de 1840 inicia-se o Segundo Reinado, com a maioridade de D.Pedro II.
O Decreto 141 de 10 de março de 1842 [10] restabelece mais uma vez o cargo de Diretor Geral dos Correios, obedecendo ao regulamento de 1829.
No governo D. Pedro II teve lugar uma importante inovação. O decreto 255 de 29 de novembro de 1842 [11] introduz o conceito de pagamento adiantado do porte da correspondência, através do uso de selo postal (papel sellado), que por sua vez será inutilizado por carimbo. A base, portanto, do material apresentado neste site. Transcrevo:
“Convindo dar um Regulamento sobre o modo por que se deve effectuar nos Correios deste Imperio o adiantamento dos portes das cartas e mais papeis (…)
Art. 5º Os portes serão pagos em papel sellado, ou sello do valor de trinta, setenta, noventa réis, nafórma constante do modelo nº 1.
Art. 7º Serão fixados no sobrescripio tantos sellos, quanto prefizerem a importancia do porte da carta, ou papel.
Art. 9º Antes da remessa das cartas o Administrador do Correio mandará imprimir no sello um carimbo, que o inutilise, sem que comtudo o destrua (…)“
A primeira emissão dos selos olho-de-boi foi colocada à venda no Rio em 1º de agosto de 1843. O Brasil torna-se o segundo país a fazê-lo, logo após o Reino Unido.
Um novo regulamento foi publicado em 1844 [12]. Nele, se redefinem as atribuições do Diretor Geral do Correio e do Administrador do Correio da Corte e Província do Rio.
Uma importante modificação de estrutura organizacional foi introduzida no Decreto 637 de 27 de setembro de 1849 [13]. Ele estabelece que ao Administrador se reportará uma estrutura organizada cinco turmas, conforme suas responsabilidades: Entrada de Correspondência, Saída, Tarde, Contadoria e Tesouraria.
Alguns anos mais tarde, ela seria aperfeiçoada no Decreto 1694 de 22 de dezembro 1855 [14], que reduziu o numero de turmas para quatro: Importação, Exportação (ambas com turnos de manhã e à tarde), Contadoria e Tesouraria.
Em 1861, a Administração do Correio da Corte e Provincia do Rio de Janeiro, até então subordinada à Secretaria de Estado dos Negócios do Imperio, passa a se subordinar à nova Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comercio e Obras Publicas, criada em 1860, passando a constituir sua 4ª. Diretoria.
Outra importante iniciativa foi o Decreto 3.443 de 12 de abril de 1865 [15] aprovando novo Regulamento para o serviço postal do Império. Saliento alguns pontos relevantes:
- Reforça a Diretoria Geral dos Correios, instalada no prédio nº 52 da Rua Direita, que aparentemente absorve as atribuições do Administrador do Correio da Corte Transcrevo o parágrafo 1º do Capitulo I:
“A Directoria Geral dos Correios é o centro de todas as ordens expedidas pelo Director Geral, a quem ficão subordinadas as administrações e agencias, e será estabelecida na principal estação do Correio da Côrte”. - Altera a anterior denominação da estrutura de Turmas para “Secções”, termo que seria usado pelos próximos cem anos, embora com diversas atribuições operacionais. Transcrevo o parágrafo 5º do Capitulo II:
“A Directoria Geral dos Correios é dividida em cinco Secções:
Secção central, sob a immediatadirecção do Director Geral.
Primeira Secção, da Contabilidade.
Segunda Secção, da Thesouraria. A entrega de toda a correspondencia que não fôr levada ao domicilio do respectivo destinatario. O serviço das cartas registradas.
Terceira Secção, da expedição das malas.
Quarta Secção, o recebimento da correspondencia postal, sua classificação e distribuição”. - Regulamenta o serviço de Correio Urbano. Transcrevo o início do capítulo IV, Art.21:
“Para regular o serviço do correio urbano na Capital do Imperio, haverá pelo menos tres distribuições diarias da correspondencia levada ao domicilio (…)
Um importante fator externo vale ser lembrado. O Brasil se envolveu numa guerra com o Paraguai, juntamente com Uruguai e Argentina, que durou de dezembro de 1864 a 1870. Portanto, isso deve ter afetado bastante o processo de implementação das medidas do decreto. Falarei sobre isso em mais detalhes nos capítulos do CORREIO CENTRAL.
Um novo Regulamento dos Correios foi publicado no apagar das luzes do Império através do Decreto 9.912 A em 26 de março de 1888 [16]. Ele teria no entanto uma vida efêmera, pois no ano seguinte seria implantada a Republica. Transcrevo abaixo resumidamente algumas alterações na estrutura das “Secções”:
CAPITULO XI – DIRECTORIA GERAL
Art. 102. A Directoria Geral dos Correios terá três divisões:
1. Central: a correspondencia com o Ministro da Agricultura e os DirectoresGeraes dos outros Correios; 2. Contadoria; 3. Thesouraria: o serviço de vales postaes de e para o interior e exterior.
CAPITULO XII – ADMINISTRAÇÃO
Art. 107. O Correio do Rio de Janeiro será administrado pela Directoria Geral e dividir-se-ha em quatro secções
Art. 108. 1ª secção – recebimento: a recepção e abertura das malas do interior e do exterior (…) a recepção das correspondencias urbanas,
Art. 109. 2ª secção – distribuição: das correspondencias, tanto no Correio, como nos domicílios (…)
Art. 110. 3ª secção – registro: de todas as correspondencias; (…)
Art. 111. A’ 4ª secção – expedição: das malas para o interior do paiz e exterior; o serviço do correio ambulante da E.F. D. Pedro II.
Resumindo, podemos notar que, ao longo do período imperial, foram muitas as tentativas de se criar uma administração independente para os Correios do Rio, prevalecendo no entanto a centralização na direção geral. Isso só iria mudar definitivamente na Republica, com as reformas administrativas promovidas no governo Getúlio Vargas.
Capítulo III – REPÚBLICA
O primeiro Decreto da Republica tem o numero 368-A e foi publicado em 1º de maio de 1890 [17]. Seu primeiro parágrafo nos informa que o Governo é provisório e que os Correios da Republica respondem ao Ministério da Agricultura. Transcrevo, pela curiosidade:
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, resolve reformar os Correios da Republica, de acordo com o regulamento que com este baixa assignado por Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o faça executar.
O agora denominado Correio da Capital Federal traz poucas mudanças na organização em relação ao anterior de 1888.
O Decreto 1216 de 27.12.1890 [18] nos dá a entender que os Correios agora estão subordinados ao Ministério da Instrução Publica, Correios e Telégrafos.
O Decreto 194 de 1893 [19] informa que será criada uma Administração independente no Distrito Federal, englobando o Estado do Rio de Janeiro, ao criar a Diretoria Geral dos Correios que passa a se dedicar exclusivamente aos serviços da Republica. Curiosamente, o estado de Minas Gerais seria o único agraciado nesse mesmo decreto com três sub-administrações: Campanha, Diamantina e Uberaba.
O Decreto 1692-A de 10 de abril de 1894 [20] informa que os Correios agora se subordinam ao Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas. Nota-se que há uma tentativa de separação mais clara entre a Diretoria Geral e a Administração do Distrito Federal, que ainda engloba o Estado do Rio. O numero de Seções aumenta para oito. Transcrevo trechos:
“CAPITULO XIX – DA DIRECTORIA GERAL
Art. 397. O serviço dos Correios Federaes continúa a cargo de uma Directoria Geral dos Correios, immediatamente subordinada ao Ministro da Industria, Viação e Obras Publicas, constituida como Repartição Central incumbida da inspecção e fiscalisação de todo o serviço na Republica, e funccionará na Capital Federal.
Art. 398. A Directoria Geral dos Correios terá tres divisões denominadas – Sub-Directoria, Contadoria Geral e Thesouraria-Almoxarifado.
CAPITULO XX – DAS ADMINISTRAÇÕES
Art. 405. A Administração dos Correios do Districto Federal superintende tambem os correios do Estado do Rio de Janeiro e divide-se em oito secções, com as seguintes denominações:
1ª, expediente, sob a immediata direcção do ajudante do administrador;
2ª, contadoria,
3ª, thesouraria, serviço de emissão e pagamento de vales postaes;
4ª, recebimento e distribuição da correspondencia ordinária na área central da cidade e a remessa, a cada uma das succursaes, das correspondencias que tiverem de ser distribuidas nas respectivas áreas;
5ª, expedição de malas;
6ª, registrados, importação, distribuição e expedição desta classe de correspondencia;
7ª, reclamações, estatistica e refugo;
8ª, correios ambulantes e transportes (…)”
Em menos de dois anos seria publicado um regulamento mais abrangente através do Decreto 2.230 de 10 de fevereiro de 1896 [21], desta vez assinado pelo novo presidente da Republica, Prudente de Moraes (o de 1894 tinha sido assinado pelo vice do governo anterior, Floriano Peixoto). Ele mantém as oito seções do Correio Central, mas altera algumas de suas atribuições. Transcrevo trechos:
CAPITULO XVII – DA DIRECTORIA GERAL – Art. 291. A Directoria Geral dos Correios funccionará na Capital Federal, podendo ser em edificio diverso do da administração local. Art. 292. A Directoria Geral dos Correios terá tres divisões denominadas – Sub-Directoria, Contadoria Geral e Almoxarifado.
CAPITULO XVIII – DAS ADMINISTRAÇÕES – Art. 297. Na Capital Federal e nas Capitaes dos Estados da Republica, excepto na do Estado do Rio de Janeiro, haverá uma administração de Correio, dirigida por um administrador. Art. 299. A Administração dos Correios do Districto Federal superintende tambem os correios do Estado do Rio de Janeiro e divide-se em oito Secções, com as seguintes denominações:
1ª, expediente, sob a immediata direcção do ajudante do administrador;
2ª, contadoria,
3ª, thesouraria, serviço de emissão e pagamento de vales postaes;
4ª, conferencia, estatistica e refugo;
5ª, recepção de correspondencias e expedição de malas;
6ª, correspondencia registrada;
7ª, distribuição das correspondencias e serviço urbano;
8ª, correios ambulantes e transportes.”
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Vigente há 15 anos, a independência dos Correios no DF seria revogada em 11.11. 1909 com o Decreto 7653 [22], que a subordina diretamente ao DG. Por outro lado cria, pela primeira vez, uma administração independente para o estado do Rio de Janeiro (DR-RJ), colocando esse Estado no mesmo nivel hierárquico dos demais. Transcrevo:
“Art. 317 O serviço nos estados será desempenhado por Administrações, Succursaes e Agencias. O Distrito Federal ficará a cargo da Directoria Geral.”
Art. 322 lista as Administrações de Correios de 1ª classe, incluindo o Rio de Janeiro:
Art. 327 descreve a estrutura da Administração do Rio de Janeiro em 5 seções:
1a. expediente; 2a. contabilidade; 3a. tesouraria; 4a. importação e exportação de correspondência ordinária e correio ambulante; 5a. serviço registrado.
Quanto à estrutura organizacional da DGC, ela receberá três novas subdiretorias:
Expediente, Contabilidade e Tráfego Postal. As operações da Capital Federal ficam sob o Tráfego Postal e reestruturada em 7 seções. Resumidamente:
1a. expediente;
2a. distribuição da correspondência ordinária e urbana no Centro;
3a. malas marítimas e terrestres;
4a. correio ambulante;
5a. colis-postaux;
6a. importação de correspondência registrada;
7a. Registro de todas as correspondências
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Em 1921 é publicado o Decreto 14.722 em 16 de março [23] com um novo regulamento que altera as responsabilidades das seções operacionais. Transcrevo:
“Art. 336. Paragrapho unico. O serviço (…) na Capital Federal, ficará directamente a cargo da DG e será desempenhado pela Sub-Directoria do Trafego Postal.”
Quanto à organização operacional, ficam assim atribuições das Secções:
“Art.374. Incumbem à secções da Sub-Diretoria do Trafego Postal(…):
1ª Secção – Expediente, linhas, horarios, itinerarios e movimento do pessoal;
2ª Secção – Recebimento o distribuição da correspondencia ordinaria (…);
3ª Secção – Recebimento, conferencia e expedição de malas;
4ª Secção – Correios ambulantes;
5ª Secção – Encommendas postaes internacionaes (…);
6ª Secção – lmportação de correspondencia registrada com e sem valor declarado e distribuição da correspondencia registrada sem valor;
7ª Secçção – Exportação de correspondencia registrada com e sem valor declarado e registro da correspondencia sem valor”.
Em 1922 um novo prédio é construído na Rua Visconde de Itaboraí, esquina da travessa do Tinoco, para abrigar o gabinete do diretor, contabilidade, fiscalização e tesouraria. Atualmente abriga o Centro Cultural dos Correios.
CAPITULO IV – A ERA VARGAS e o D.C.T.
Vale um comentário sobre a organização pública ao final dos anos 1920:
Breve história dos Telégrafos
Com a criação em 1860 da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas pelo Decreto 1.067 o serviço telegráfico passou para sua jurisdição e o decreto n. 3.288, de 20 de junho de 1864, criou a Repartição dos Telégrafos numa estrutura organizacional centralizada. Em 1881, foi renomeada Repartição Geral dos Telégrafos.
Após a proclamação da República, pelo decreto n. 346 de 19 de abril de 1890 a Repartição Geral dos Telégrafos foi transferida para a Secretaria de Estado dos Negócios da Instrução Publica, mas no ano seguinte passou a reportar ao novo Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas, a quem também se subordinaram os Correios. A repartição foi instalada no edifício do Paço Imperial na Praça 15 de novembro. Até 1931 ela continuaria com uma estrutura independente dos Correios.
A Revolução de 1930
A chamada “política do café com leite” traduzia o poder agrário das oligarquias paulista (produtoras de café) e mineira (produtores de leite) que predominou na República Velha a partir do governo Campos Sales (1898-1902). Essa política perdurou até 1930, quando não houve consenso entre Minas e S. Paulo e o nome de Getúlio Vargas foi proposto por Minas como “conciliador”. Num clima de país dividido as eleições super polarizadas se realizaram em 1º de março, com a vitória de Prestes. Sua posse era prevista para 15 de novembro, como mandava a Constituição. No entanto a radicalização evoluiu para um caos político e mobilização de tropas de parte a parte que culminou num golpe militar que em 24 de outubro depôs Washington Luís. Ficou conhecida como a Revolução de 1930. Uma junta militar assumiu provisoriamente e decidiu entregar o governo a Getúlio Vargas em 1º de novembro. Getúlio, em posição de força, revogou a Constituição de 1891 e governou por decretos. A criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio ainda em novembro apontava o caráter trabalhista e renovador do programa que Getúlio perseguiria pelos próximos 15 anos.
A criação do DCT – Departamento de Correios e Telégrafos
O primeiro movimento na área dos Correios foi o Decreto 19.951 de 4 de maio de 1931 [24] que organiza definitivamente a questão da separação das atribuições entre a Direção Geral e a Administração Postal do DF. Transcrevo:
“Considerando que, de acordo com a atual organização dos Correios (decreto n. 14.722, de 16 de março de 1921), o serviço postal nos Estados é desempenhado por administrações, enquanto que no Distrito Federal está diretamente subordinado ao diretor geral e é executado pelas subdiretorias;
Considerando, porem, que os subdiretores não teem atribuições para decidir e resolver as questões de ordem interna, de modo que o diretor geral, alem da superintendência de todo o serviço postal no território do país, tem de fato a seu cargo a direção imediata desse serviço no Distrito Federal;
Considerando, por outro lado, que a execução desse serviço local não permite às subdiretorias desenvolver eficientemente as suas atividades na orientação do serviço postal em todo o país;
Considerando, portanto, que a atual organização dos Correios não obedece à necessária descentralização, exigindo, da parte do diretor geral, desperdício de tempo e esforços em atender à administração local no Distrito Federal, em detrimento da administração geral;
Considerando que, assim, se torna necessário criar, desde logo, uma administração postal no Distrito Federal, em condições idênticas às que existem nos Estados, e que se pode realizar sem aumento de despesa;
(…)
Art. 4º Fica criada a Administração dos Correios do Distrito Federal, com as mesmas atribuições das outras administrações postais e abrangendo o território do mesmo Distrito.”
Uma vez estabelecida a independência da Administração dos Correios do DF o decreto 20.141 de 23 de junho de 1931 [25] define a nova estrutura da DG dos Correios preparando-a para a fusão com a DG dos Telégrafos em dezembro.
Finalmente, a grande reestruturação é anunciada através do Decreto 20.859 de 26 de dezembro de 1931 [26]. O primeiro parágrafo já dá ideia do seu impacto. Transcrevo:
“Cria o Departamento dos Correios e Telégrafos pela fusão da Diretoria Geral dos Correios com a Repartição Geral dos Telégrafos e aprova o regulamento da nova organização administrativa (…)
Cria as Diretorias Regionais e reorganiza a Diretoria Geral dos Correios e Telégrafos:
CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO
Art. 2º No Distrito Federal e nos Estados, os serviços serão executados pelas Diretorias Regionais, sucursais e agencias de Correios e Telégrafos.
CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DA DIRETORIA GERAL
Art. 3º A Diretoria Geral dos Correios e Telégrafos terá sede no Distrito Federal a fará executar e fiscalizar os serviços postais e telegráficos em todo o território nacional.
CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DAS DIRETORIAS REGIONAIS
Art. 12. As diretorias regionais terão a seu cargo a execução dos serviços postais e telegráficos dentro dos limites de sua jurisdição. As sedes dessas diretorias serão no Distrito Federal, nas capitais dos Estados e em cidades que sejam importantes centros de comunicações.”
N.A.: com isso, fica também criada nessa data a Diretoria Regional do Rio de Janeiro, com sede em Niterói.
Finalmente, a Portaria 1302 do DG-DCT de 8 de novembro de 1933 [27] regulamenta a organização operacional da DR-DF, complementando o Decreto 20.859. Transcrevo, resumidamente:
2ª Secção: recebimento da correspondência ordinária proveniente do Centro; coleta geral da correspondência ordinária para o DF; malas de correspondência expressa para o DF; entrega da correspondência ordinária, expressa e aérea;
3ª Secção: recebimento de malas; recebimento de correspondência ordinária destinada ao Norte e Exterior;
4ª Secção: recebimento da correspondência destinada ao Sul e Interior;
5ª Secção: recebimento de pacotes, cartas e caixas com valor declarado; Recebimento e expedição de encomendas internacionais e Petit Paquets.
6ª Secção: recebimento de correspondência sacos e malotes registrados destinados ao Rio-DF;
7ª Secção: recebimento de correspondência sacos e malotes para fora do Rio-DF;
8ª Secção: mesmos encargos atuais (correios ambulantes e transportes, cf. Decreto de 1894);
9ª Secção: recebimento de malas e correspondência aéreas
Tesouraria: recebimento da correspondência nacional com valor declarado destinada ao Centro do Rio.
Com a destituição do presidente Vargas em novembro de 1945, um governo provisório foi formado por José Linhares, então presidente do STF, até a eleição do novo presidente, Eurico G. Dutra. Nesse ínterim, foi publicada a Portaria 335 de 19 de março de 1946 [28] pelo DG da ECT. Ela regulamenta a distribuição dos serviços postais na estrutura organizacional das DR do DF e de SP.
I – serviço de administração
1a.Seção – Expediente
2a. Seção – serviços econômicos e financeiros
3a. Seção – Tesouraria
II – serviços de trafego
4a. Seção – recebimento, conferencia e expedição de correspondência ordinária e expressa; distribuição de qualquer natureza; coleta
5a. Seção (Capital) – recebimento, conferencia e expedição de correspondência registrada interior e exterior
6a. Seção – Colis Postaux, valor declarado e Petit paquet;
7a. Seção – (Terrestre) – expedição de correspondência por via terrestre. Correio Ambulante
8a. Seção – recebimento, conferencia e expedição de correspondência aérea. CAN – correio aéreo nacional
A próxima mudança importante aconteceria com a revolução de 1964.
CAPITULO V – EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Em 1967, no governo Castello Branco, o primeiro sinal de mudança veio com a criação do Ministério das Comunicações, ao qual se subordinariam os Correios. A medida de impacto veio com o Decreto-Lei Nº 509 de 20 de março de 1969 [29], no final do governo Costa e Silva. Assim, os Correios passam a ser uma empresa pública, de forma de aumentar sua competitividade no mundo em transformação. Transcrevo:
Art. 1º O Departamento dos Correios e Telégrafos (DCT) fica transformado em empresa pública, vinculada ao Ministério das Comunicações, com a denominação de Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) (…)
Diversas iniciativas remodelariam a estrutura organizacional, trazendo novos produtos e melhorando a eficiência operacional.
Em 1971 foi lançado o Código de Endereçamento Postal – CEP. Os cinco dígitos fizeram a diferença para a melhoria dos padrões de qualidade dos serviços postais.
Em 6 de março de 1980 é inaugurado na Cidade Nova o novo edifício-sede da DR que, seguindo a política de modernização da empresa, engloba também um moderno centro de triagem.
As AGC – Agências de Correios Comunitárias surgiram em 14 de dezembro de 2000, com a edição da Instrução Normativa nº 01 [30] que disciplinou os procedimentos para sua implementação. Trata-se de uma parceria dos Correios com as Prefeituras ou outros órgãos do governo. Em 2011 contabilizava-se 4.384 unidades, correspondendo a um modelo de Agência de Correios no qual a unidade de atendimento destina-se a “viabilizar, no mínimo, a prestação dos serviços postais básicos em pequenas localidades com população superior a quinhentos habitantes, bem como em áreas urbanas onde predomine o interesse social e a exploração econômica de serviços postais não se mostre viável”.
CAPITULO VI – A TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS POSTAIS
Os serviços prestados pelos Correios sempre foram claramente definidos como monopólio do Estado, com justificativas variáveis conforme a época e o regime politico. Menciono a seguir duas leis que a mencionam.
O Decreto-lei nº 509 de 20 de março de 1969 cria a ECT como empresa pública: Art. 1º O Departamento dos Correios e Telégrafos (DCT) fica transformado em emprêsa pública, vinculada ao Ministério das Comunicações, com a denominação de Emprêsa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), nos têrmos do artigo 5º, item II, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Art. 2º À ECT compete executar e controlar, em regime de monopólio, os serviços postais em todo o território nacional.
Em 1978, a Lei 6.538 de 22 de junho [31] em seu Título I, Art. 2º reconfirma textualmente: “O serviço postal e o serviço de telegrama são explorados pela União, através de empresa pública vinculada ao Ministério das Comunicações.” Entretanto, uma abertura é deixada em seu § 3º: “A empresa exploradora dos serviços, atendendo a conveniências técnicas e econômicas, e sem prejuízo de suas atribuições e responsabilidades, pode celebrar contratos e convênios objetivando assegurar a prestação dos serviços, mediante autorização do Ministério das Comunicações.”
As agencias franqueadas ACS – Agencia de Correio Satélite
Nos anos 1990 o sistema de franqueamento de marcas apresentou grande expansão, tendo sido criada em 1987 a Associação Brasileira de Franchising (ABF).
Em maio de 1990, a ECT recebeu autorização para a implementação das Agências de Correios Franqueadas mediante o Ofício n.º 064/1990 do Departamento Nacional de Serviços Públicos da Secretaria Nacional de Comunicações-DNPU/SNC [32].
O sistema de franqueamento da ECT foi anunciado em outubro de 1990, através de um programa denominado ACS – Agencia de Correio Satélite., conforme matérias da imprensa [40]. Segundo entrevista do diretor regional da ECT no Rio a empresa estaria “cadastrando e fechando os termos de compromisso” com os interessados em operar uma agencia postal denominada ACS – Agencia de Correio Satélite. Diz ele também que o que motivou a empresa a implantar o franchising foi “o sucesso dos postos avançados terceirizados que comercializam selos”.
Uma nota no O Fluminense de 25/04/1991 nos informa que já existem cinco agencias ACS em bairros do Rio como Bonsucesso, São Cristóvão e Gamboa. Em 26 de maio, nota no JB nos informa que já funcionam 50 ACS no território nacional. O contrato assinado entre a ECT e a Pessoa Jurídica que opera a ACS tem caráter provisório e concede o direito de prestar serviços e vender produtos postais com a remuneração entre 5 a 10% do produto ou serviço comercializado.
Qual foi a primeira ACS? Não achei essa informação, mas por outro lado encontrei a “EACF – Estação Antartica Comandante Ferraz” operada pela Marinha e inaugurada em 1984. Nela foi criado em 01/01/1988 um Posto de Correio que, pela Deliberação nº ECT-039/90 da Diretoria da ECT “foi elevado à categoria de Agencia de Correio Satélite” em 24 de agosto de 1990 com CEP 20201-970. Acredito que possamos atribuir a ela a honra de ser a primeira ACS nacional. A partir de 2003 ela opera como uma AGC subordinada à agencia Marcilio Dias no centro do Rio [41]
Nenhuma funciona hoje nos estados do RJ e do ES. Talvez no Brasil.
As agencias ACF – Agencia de Correio Franqueada
Aproximadamente um ano após o estabelecimento das primeiras agencias franqueadas ACS, o nome do programa foi aparentemente alterado para ACF – Agencia de Correio Franqueada. Não encontrei informação oficial, mas as notas na imprensa passam a se referir a “franqueadas” e “ACF” a partir de meados de 1992. Faz, aliás, muito mais sentido.
De 1992 a 1994, foram expedidas 1.748 autorizações para operação terceirizada de ACFs via contratos assinados com empreendedores privados com prazo de vigência de cinco anos. Em 1994 o TCU, como resultado de auditoria, determinou que novas contratações fossem concedidas através de certame licitatório. O processo junto aos Correios e ao TCU se estenderia até 2012, com envolvimento até do STF.
Nos próximos passos tentarei resumir a complexa cronologia dos eventos jurídicos, tendo como base o relatório do TCU- Tribunal de contas da União (TC029.417/2011-2), [31] de 11 de julho de 2012 (esse relatório do TCU analisa as deficiências jurídicas dos contratos do DCT no processo de implantação das ACF).
As agencias ACC I e ACC II
Após reestudar o assunto, a ECT apresentou uma nova configuração através da Instrução Normativa 1/1998 da Secretaria de Serviços Postais do Ministério das Comunicações [32]. A proposta apresentava dois tipos de agencias diferenciadas: as Agencias de Correios Comerciais Tipo 1 (ACC I) que comercializariam serviços complementares aos existentes e as do Tipo 2 (ACC II) que substituiriam as atuais ACF.
Em 27 março de 1998, na iminência do término do prazo para substituição dos contratos, previam-se dificuldades em concluir o procedimento licitatório em tempo hábil. Em maio de 1998, a Lei n.º 9.648 [33] incluiu os serviços postais no rol de serviços públicos sujeitos ao regime de permissão. Os já firmados permaneceriam válidos pelo prazo necessário à realização das licitações, prazo que não poderia ser inferior a 31/12/2001 e não poderia exceder a data limite de 31/12/2002.
A outorga de permissão das ACCI foi aprovada pelo TCU em 8 de maio de 2002, mas com ressalvas ao segundo estágio. Sem que houvesse a implantação das ACC II, a Lei 10.557 [34] de 27 de novembro de 2002 prorrogou os contratos (das ACF) por mais cincos anos, até 27 de novembro de 2007.
No apagar das luzes desse prazo, o governo Lula edita a Medida Provisória Nº 403 em 26 de novembro de 2007, posteriormente convertida na Lei 11.668 de 2 de maio de 2008 [35], prorrogando novamente a validade dos contratos por mais 24 meses a contar da sua regulamentação, que foi promovida pela Lei 6.639 [36] de 7 de novembro de 2008 publicada no DOU de 10/11/2008. Nela aparece em seu artigo 2º, § 3º menção às AGFs – Agencias de Correios Franqueadas, que substituíram as ACC II e ampliou o prazo de franquia para 10 anos, podendo ser renovado por igual período.
Resumindo, as ACCII são as atuais AGF, que descrevo no capitulo seguinte. As ACCI são hoje conhecidas por ACC (Agencia dos Correios Comercial Terceirizada). Poucas resistem no estado do Rio: uma no interior em Volta Redonda e três na capital. Nenhuma no Espirito Santo.
As agencias AGF
O processo de licitação com as AGF – Agencias Correio Franqueadas – foi retomado pela ECT em 2009 e seus procedimentos foram aprovados pelo TCU em 4/8/2010. Os contratos das AGF no Rio de Janeiro começaram a ser assinados em meados de 2010, conforme informação do site dos Correios.
A Lei 12.400 de 7 de abril de 2011 [37] determina que a ECT deverá concluir o processo de substituição das ACFs por AGFs até 30 de setembro de 2012“.
É bom lembrar que as ACF existentes não teriam nenhuma preferência no processo licitatório das AGF. Assim, não haveria uma sucessão “automática”.
Posteriormente, vários mandados de segurança e demais processos legais foram impetrados pelas empresas [38], conseguindo dessa maneira extensões de prazo para adequação às exigências da ECT. Esses prazos se estenderam até o final de 2013.
Assim, ao decidir a data de início de operação de cada AGC eu escolhi o prazo final concedido a cada empresa conforme documentação publicada no Diário Oficial da União. Vale lembrar que esses prazos referem-se ao limite para adequação e, assim, é possível encontrar carimbos em objetos postais que sinalizam funcionamento antecipado em alguns casos.
Dado que os contratos ACF não foram publicados no DOU, optei por considerar os prazos de início da AGF como os de encerramento das respectivas ACF desde haja indícios de sucessão (mesmo endereço, por exemplo). Nos casos das ACF cuja sucessão para AGF não esteja documentalmente clara, optei por encerrá-las em 31/12/2012 (objetos postais, bem como o próprio site “agencias” dos Correios podem sinalizar diferentemente).
Não confundi-las com as AGC apresentadas no Capítulo V.
NOTAS
- Irari de Oliveira Rosário, “Três Séculos e Meio da História Postal Brasileira” p.21. (Superintendência de Filatelia da Diretoria de Negócios da EBCT 1993)
- Idem, pp.35-36
- Idem, p.38
- À pg. 42 da referida obra, a autora cita a criação da agencia de Campos, bem como, em 9 de março de 1798, a criação, pela ‘Capitania de Minas Gerais’ de 5 linhas postais na Capitania de Minas Gerais, a saber: “de Vila Rica ao Rio de Janeiro, à Vila de Sabará, à Vila de São João del Rei, à Vila do Principe (atual Serro) e ao Arraial do Paracatu”. Esse documento consta do Relatório da Comissão Organizadora de Agencias, da Secretaria de Negócios do Império, por Joaquim Xavier Garcia d’Almeida em 1849 (Arquivo do Museu Imperial em Petropolis). Em sessão de 11/08/1798 a Junta Real de Administração e Arrecadação da Real Fazenda aprovou a criação das cinco linhas, que passaram a a ser denominadas Administrações com sedes em Vila Rica (a principal), Vila de Sabará, Vila de São João del Rei, Vila do Principe e Arraial do Paracatu. Podemos portanto supor que nessas cidades foram criadas agencias postais logo após Campos (16/06/1798, como vimos). Sem contar, é claro, com a Administração Central no Rio de Janeiro em 24/04/1798. [4a] “Subsídios para a história de Campos dos Goitacases” “(sic) de Julio Feydit – Editora Esquilo, Rio de Janeiro 1979 (reedição da obra original de 3/01/1900 atualizada e ilustrada por Hylze Peixoto Diniz Junqueira). Julio Feydit (Campos, 1845-1922) industrial e político, foi vereador e prefeito de Campos no período de 1908 a 1910.
- Decisões de 1808 – Biblioteca da Câmara dos Deputados
- Coleção de Leis do Império do Brasil de 1834, P. 15 Vol. 1
- Carta de Lei Nº 2 da Província do Rio de Janeiro, de 26 de março de 1835
- Decreto nº 0 de 05/03/1829 / IB – Império do Brasil (D.O.U. 05/03/1829)
- Coleção das Leis do Império do Brasil de 1831 – vol.1 p.9
- Coleção das Leis do Império do Brasil de 1842 – vol. 1 (p. 177, col. 1)
- Coleção das Leis do Império do Brasil de 1842 – vol. 1 (p. 422, col. 1)
- Decreto 399, de 21 de Dezembro de 1844 – Coleção das Leis do Império do Brasil de 1844 – vol. 1 (p. 267, col. 1)
- Coleção de Leis do Império do Brasil – 1849, Página 133 Vol. 1pt II
- Decreto 1694 de 22 de dezembro de 1855 – Coleção de Leis do Império do Brasil – 1855, Página 654 Vol. 1 pt. II
- Coleção de Leis do Império do Brasil – 1865, Página 71 Vol. 1 pt II
- Coleção de Leis do Império do Brasil – 1888, Página 345 Vol. 1 pt. II
- Coleção de Leis do Brasil – 1890, Página 750 Vol. 1 fasc. V
- Decreto 1216 de 27 de dezembro de 1890 – Coleção de Leis do Brasil de 1890 – vol. 012 (p. 4174, col. 1)
- Decreto 194 de 11 de outubro de 1893 – Coleção de Leis do Brasil – 1893, Página 103 Vol. 1 pt I
- Coleção de Leis do Brasil – 1894, Página 302 Vol. 1 pt. II
- Coleção de Leis do Brasil – 1896 Vol. 2
- Decreto 7653 de 11 de novembro de 1909 -Diário Official – 18/11/1909, Página 8447
- Diário Oficial da União – Seção 1 – 14/4/1921, Página 7287
- Diário Oficial da União – Seção 1 – 8/5/1931, Página 7291
- Diário Oficial da União – Seção 1 – 30/6/1931, Página 10608
- Diário Oficial da União – Seção 1 – 30/12/1931, Página 20928
- Diário Oficial da União – Seção 1 – 9/11/1933, Página 21271
- Boletim Postal de março de 1946 p. 112
- Diário Oficial da União – Seção 1 – 21/3/1969, Página 2441
- Diário Oficial da União – 26/12/2000
- Diário Oficial da União – 22/6/1993
- AC-2007-002182-UA-PL
- Lei n.º 9.648
- Lei 10.557
- Lei 11.668
- Lei 6.639
- Lei 12.400
- Exemplo de processo neste link
- Matéria no JB de 10/08/1991
- As primeiras que encontrei são as do Jornal do Commercio de 12/11/1990 (na qual baseio meu texto de introdução do assunto) e do O Estado de S. Paulo (uma pequena nota) de 11/12/1990.
- As informações constam do documento Norma Padrão de Ação Nº11B da Marinha do Brasil em 2 de julho de 2013 referente ao funcionamento da AGC-EACF.
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